Acórdão nº 9421104 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Maio de 1995

Magistrado ResponsávelEMERICO SOARES
Data da Resolução02 de Maio de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B. RAU90 ART107 N1 B. CCIV66 ART297 N2 ART12.

Sumário: I - A limitação ao direito de denúncia de arrendamento urbano, estabelecida no artigo 2 da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro, e no artigo 107 do Regime do Arrendamento Urbano, traduz uma verdadeira excepção de direito material e um prazo de caducidade desse direito de denúncia. II - Na aplicação temporal do prazo, mais longo previsto no Regime do Arrendamento Urbano, deve recorrer-se ao disposto no artigo 297 n.2 do Código Civil. III - Assim, o novo prazo...

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