Acórdão nº 9341280 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Abril de 1995

Magistrado ResponsávelSOARES DE ALMEIDA
Data da Resolução04 de Abril de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART412 ART660 N2 ART666 N3 ART668 N1 ART201 ART203.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/06/16 IN BMJ N268 PAG172. AC RE DE 1977/02/10 IN CJ T1 ANOII PAG157. AC RE DE 1978/02/09 IN CJ T1 ANOIII PAG212. AC RE DE 1988/07/14 IN CJ T4 ANOXIII PAG247. AC RL DE 1976/02/25 IN CJ T1 ANOI PAG245. AC RC DE 1985/07/23 IN CJ T4 ANOX PAG67.

Sumário: I - O despacho em que o juiz considera demonstrado o direito dos requerentes e a ofensa ao mesmo provocada pela obra iniciada pelos requeridos e, com tal fundamento, defere ao que lhe foi pedido, não enferma de nulidade por omissão de pronúncia. II - No embargo extrajudicial de obra nova, a falta de indicação de duas testemunhas na notificação do embargo traduz mera irregularidade...

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