Acórdão nº 9451199 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Fevereiro de 1995

Magistrado ResponsávelREIS FIGUEIRA
Data da Resolução06 de Fevereiro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: DL284/84 DE 1984/08/22 ART2 N1 N2. CRP84 ART116 N1 N2 N3.

Sumário: I - Os meios de suprimento do registo predial destinam-se a substituir o título em falta, sendo os previstos na lei: a acção de justificação judicial; a escritura de justificação notarial e a justificação administrativa ( artigo 116 n.1 do Código de Registo Predial ). II - A justificação pode servir para: a) primeira inscrição ( registo prévio ) quando o prédio não está descrito ou não subsiste sobre ele inscrição de aquisição; b) reatamento do trato sucessivo - quando o prédio está descrito...

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