Acórdão nº 9450767 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Janeiro de 1995

Magistrado ResponsávelCOUTO PEREIRA
Data da Resolução16 de Janeiro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: RAU90 ART62 N1 N2 ART55 N1 ART63 N2.

Sumário: I - Conforme resulta do n.1 do artigo 62 do Regime do Arrendamento Urbano, senhorio e inquilino podem a todo o tempo revogar o contrato de arrendamento, mediante acordo a tanto dirigido. II - A revogação quando assume a natureza de revogação real, que se traduz na desocupação do prédio pelo inquilino e a sua entrega ao senhorio, não está sujeita a forma especial. Mas se...

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