Acórdão nº 9450833 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Janeiro de 1995

Magistrado ResponsávelABILIO VASCONCELOS
Data da Resolução16 de Janeiro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART2004 ART2016 N1 A B C N3 ART2019.

Sumário: I - A obrigação de alimentos em caso de divórcio litigioso impende sobre qualquer dos cônjuges se ambos forem declarados culpados. II - O comportamento indigno do ex-cônjuge alimentando faz cessar a obrigação alimentar do outro, mas tal comportamento tem de ser posterior ao trânsito em julgado da sentença que decretou o divórcio...

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