Acórdão nº 9340582 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Novembro de 1994

Magistrado ResponsávelFERNANDES MAGALHÃES
Data da Resolução03 de Novembro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1682-A ART1673.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/05/10 IN BMJ N377 PAG506.

Sumário: I - A casa de morada de família a que se refere o artigo 1682-A do Código Civil só mantem esta qualificação para os efeitos aí previstos se for e enquanto for a residência da família, nos termos do artigo 1673 do Código Civil. II - São os cônjuges que escolhem de comum acordo a residência da família e que de comum acordo, expresso ou tácito, a podem alterar. III - Se os cônjuges aceitavam fazer vida separada, ficando o marido a ocupar a casa em que residia o casal e saindo a mulher, não se provando que ela tivesse saído...

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