Acórdão nº 9430322 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Setembro de 1994

Magistrado ResponsávelAUGUSTO ALVES
Data da Resolução15 de Setembro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: RAU ART64 N1 D. CCIV66 ART204 N2.

Sumário: I - Por alteração substancial da estrutura externa do prédio, como fundamento da resolução do contrato, deve entender-se a alteração da fisionomia, configuração, disposição ou equilíbrio arquitectónico. II - Com efeito, o arrendatário é apenas titular dum direito pessoal de gozo, que lhe permite usar o prédio, mas não transformá-lo, desfigurá-lo, descaracterizá-lo. III - É ao senhorio como proprietário, que assiste o direito de transformar o prédio, pelo que pode resolver o contrato, se o arrendatário praticar actos que violem esse direito. IV - Se o prédio locado compreender, além de edifício, um logradouro, jardim, páteo ou quintal, a alteração substancial da sua fisionomia há-de aferir-se em relação a todo o conjunto, pois o artigo 204, n. 2...

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