Acórdão nº 9450290 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Junho de 1994

Magistrado ResponsávelFERREIRA PASCOAL
Data da Resolução30 de Junho de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART824 ART864 ART909.

Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/02/02 IN CJ T1 ANOIX PAG288.

Sumário: I - A venda judicial só pode ser anulada nos casos previstos no artigo 909 do Código de Processo Civil. II - Extinto o casamento, aos bens comuns passam a ser aplicáveis as normas da compropriedade e, por isso, a estarem sujeitos ao regime desta, designadamente ao disposto no artigo 824 do Código de Processo Civil, que prescreve que não podem penhorar-se os bens indivisos, a não ser que a execução seja instaurada contra todos os comproprietários, embora possa penhorar-se o direito do executado relativo a uma universalidade indivisa ou a outros bens indivisos...

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