Acórdão nº 9350723 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Janeiro de 1994
Magistrado Responsável | OLIVEIRA BARROS |
Data da Resolução | 06 de Janeiro de 1994 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART351 ART12 N1 N2 ART1083 N2 ART1095 ART1054 N1. CPC67 ART664. RAU ART5 N1 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC N394/93 DE 1993/06/16 IN DR IS-A DE 1993/09/29. AC TC N365/91 DE 1991/08/07 IN DR IIS DE 1991/08/27.
Sumário: I - Um facto não alegado pelas partes e contido na resposta a um quesito pode ser considerado na decisão se a ele se chegar por presunção simples, natural, judicial ou de experiência, por via de dedução dos factos provados consentida pelos artigos 349 e 351 do Código Civil. II - É de aplicar às relações jurídicas anteriormente constituídas, por força do disposto no n. 2 do artigo 12 do Código Civil, a previsão aditada pela alínea e) do n. 2 do artigo 5 do Regime do Arrendamento Urbano ao anteriormente disposto no n. 2 do artigo 1083 do Código Civil, não interessando por isso a questão da sua eventual natureza interpretativa. III - A solidariedade considerada na parte final da alínea e) do n. 1 do artigo 5 do Regime do Arrendamento Urbano deve resultar ou da própria natureza das diferentes partes do prédio destinadas a fins diferentes ou da expressa vontade de ambas as partes no contrato de arrendamento. IV - Os contratos referidos na alínea e) do n. 1 do artigo 5 citado, mesmo celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano e não previstos no n. 2 do artigo 1083 do Código Civil não estão sujeitos à renovação necessária automática, podendo o senhorio, por meio de denúncia nos termos do artigo 1054, n. 1 do Código Civil, obstar à sua renovação automática. V - Mas aos contratos referidos em IV. deste sumário não previstos na redacção do n. 2 do artigo 1083 do Código Civil e celebrados antes da vigência do Regime do Arrendamento Urbano é aplicável o regime da renovação automática previsto no artigo 1095 do Código...
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