Acórdão nº 9251032 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Outubro de 1993

Magistrado ResponsávelEMERICO SOARES
Data da Resolução19 de Outubro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART687 ART409 N1 ART274 N1. CRP84 ART4 N2 ART8 ART9 ART13 ART16 E ART34. CPC67 ART813 A ART815.

Sumário: I - Nos termos dos artigos 687 do Código Civil e 4, nº 2, do Código do Registo Predial, é indispensável o registo da hipoteca para que esta possa produzir efeitos. Antes de ser registada tudo se passa como se a hipoteca não existisse. II - Se a aquisição de um prédio, como da própria inscrição no registo consta, foi feita com reserva de propriedade a favor do vendedor até ao pagamento de certa quantia, em data estabelecida, nada impede que este o onere em proveito de terceiro. Só que este poder de disposição do vendedor está resolutivamente condicionado por força do disposto no artigo 274, nº 1 do Código Civil. III - O registo de hipoteca sobre prédio vendido com a cláusula de reserva de propriedade vai buscar a sua legitimação ao registo anterior de propriedade a favor do vendedor, pelo que não há violação do princípio do trato sucessivo. IV - Tendo o credor instaurado a execução ( hipotecária ) cerca de...

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