Acórdão nº 9220980 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Junho de 1993

Magistrado ResponsávelLOBO MESQUITA
Data da Resolução29 de Junho de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N1 N2 ART499 ART497 N1. L 28/84 DE 1984/08/14. DL 58/89 DE 1989/02/22 ART4 N1.

Sumário: I - Mostra-se judiciosamente feita a repartição do risco entre uma motorizada e um automóvel em 30% para aquele 70% para este, uma vez que a responsabilidade pelo risco se determina em consideração dos veículos ( e não dos condutores ), independentemente ( pelo menos em regra ) das circunstâncias concretas do acidente, e por forma abstracta e genérica. II - Sobre a Ré seguradora impende a condenação na totalidade do pedido formulado pelo Centro Nacional de Pensões apenas contra ela ( que não também contra os herdeiros do falecido ) uma vez que a Lei nº 28/84, de 14 de Agosto e o artigo 4 nº 1 do Decreto-Lei nº 58/89, de 22 de Fevereiro ficcionam um dano sofrido por aquele...

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