Acórdão nº 9340301 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Junho de 1993

Magistrado ResponsávelBESSA PACHECO
Data da Resolução28 de Junho de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART990 ART804. L 2088 DE 1957/06/03 ART17. RAU ART72 N2 ART69 N1 B.

Sumário: I - O artigo 990 do Código de Processo Civil, foi revogado pelo Decreto Preambular do Regime do Arrendamento Urbano (artigo 3, nº 1 alínea b)); todavia, continua a ser aplicável, porquanto não existe neste último Diploma legal uma norma correspondente a esse artigo 990 para o caso de denúncia do contrato de arrendamento para aumento da capacidade do prédio (artigo 72, nº 2 do Regime do Arrendamento Urbano, na parte referente à não realização de obra, refere-se ao disposto no artigo 69, nº 1, alínea b) parte final). II - Se bem que o artigo 990 deixou de vigorar, tudo se passa como se o artigo 17 da Lei nº 2088 o tivesse integrado no seu conteúdo, para que vigorasse para o efeito da reocupação do prédio despejado, nos termos desse artigo 17, conjugado com o artigo 14, segunda parte da citada Lei. III - É aplicável o incidente previsto no artigo 804 do Código de Processo Civil, para o caso de se pretender averiguar se foi ou não preenchida a condição do início de obras que...

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