Acórdão nº 9130556 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Junho de 1993

Magistrado ResponsávelFREITAS CARVALHO
Data da Resolução01 de Junho de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART405. DL 372-A/75 DE 1975/07/16. DL 64-A/89 DE 1989/02/27.

Sumário: I - Havendo cessão de quotas de uma sociedade, é legítimo os contraentes firmarem documento particular, responsabilizando se os cedentes pelo pagamento de indemnização a trabalhador que vier a ser despedido, de harmonia com a liberdade contratual decorrente do artigo 405 do Código Civil. II - Tal declaração não viola o disposto no Decreto-Lei nº 372-A/75 de 16 de Julho, hoje substituido pelo Decreto-Lei nº 64-A/89 de 27 de Fevereiro ( cessação do...

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