Acórdão nº 9250431 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Março de 1993

Magistrado ResponsávelFERREIRA SEABRA
Data da Resolução23 de Março de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART1060.

Sumário: I - Em acção de arbitramento para divisão de coisa comum, reconhecida a indivisibilidade da coisa, a conferência de interessados destinada à adjudicação ou venda não tem de ser adiada pelo facto de falta de comparência de algum dos interessados, salvo no caso...

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