Acórdão nº 9330045 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Março de 1993

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA BARROS
Data da Resolução08 de Março de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N1 N2 N3 ART442 N2 N4 ART350 N2 ART217.

Sumário: I - Não se determinando no contrato-promessa o dia, a hora e o local certos para a realização da escritura, esta fica dependente da interpelação nesse sentido, sem o qual não há mora e consequentemente execução específica. II - Não há necessidade de interpelação quando a contraparte recusa o cumprimento, o que equivale a incumprimento definitivo. III - No conceito de recusa de cumprimento deve compreender-se não só a declaração de não querer cumprir como, em geral, todo o comportamento do devedor susceptível de indicar que não quer ( ou não pode ) cumprir. IV - A presunção estabelecida no nº 2 do artigo 830 do Código Civil admite prova do contrário, só cedendo perante a vontade real das partes em sentido oposto que tanto pode revelar-se por declaração expressa como através de uma declaração tácita. V - Celebrado um...

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