Acórdão nº 9210733 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Janeiro de 1993

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução18 de Janeiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART193 N2 B ART474 N1 A.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/04/19 IN BMJ N333 PAG386. AC RC DE 1987/03/10 IN CJ T2 ANOXII PAG67.

Sumário: I - O pedido formulado na acção executiva deve harmonizar-se com o respectivo título: pode pedir-se menos, mas, quando se peça mais ou coisa diversa daquilo que o título indica, desrespeita-se o comando do artigo 45 do Código de Processo Civil. II - O pedido que se não harmoniza com o título é como se estivesse em contradição com a causa de pedir, que na acção executiva é o título, o que importa...

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