Acórdão nº 9250241 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelMARTINS COSTA
Data da Resolução14 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N1 C ART493 N1.

Sumário: I - Enquanto ligadas ao solo, as árvores são coisas imóveis ( artigo 204, nº 1, alínea c), do Código Civil ). II - Aos danos causados pela sua queda é, pois, aplicável o artigo 493, nº 1 do Código Civil. III - O artigo 493, nº 1, do Código Civil estabelece presunção de culpa do proprietário da coisa imóvel cujo afastamento implica a prova de que exerceu a necessária vigilância e tomou as precauções indispensáveis, ou de que os danos resultaram de caso fortuito, entendido como acontecimento inevitável e imprevisível, o que...

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