Acórdão nº 9210026 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelARAUJO BARROS
Data da Resolução14 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD. DIR PROC CIV - PROC INVENT.

Legislação Nacional: L 7/70 DE 1970/06/09 BI N1 N3. CPC67 ART1378 N2 ART1382 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/03/09 IN CJ ANOIX T2 PAG97.

Sumário: I - A dispensa, total ou parcial de preparos e de prévio pagamento de custas e o patrocínio oficioso são benefícios diferentes, podendo o interessado requerer a concessão dos dois benefícios ou somente de um deles. II - Não tendo sido requerido o apoio judiciário pelo patrono nomeado a uma das partes, em qualquer das modalidades previstas, essa parte não goza desse benefício. III - A sentença homologatória de partilha destina-se, em derradeira análise, a tornar dividido o que era indiviso, a tornar certo o que era incerto, a tornar concreto o que existia em abstracto à data da abertura da sucessão. IV - Ao homologar a partilha constante do mapa elaborado em processo de inventário, a sentença há-de, necessariamente e em simultâneo, apreciar a conformidade daquele mapa com o processado anterior, quer no que concerne aos bens relacionados e...

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