Acórdão nº 9210090 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA BARROS
Data da Resolução09 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - TIT CRÉDITO.

Legislação Nacional: CCIV66 ART350 ART857. CPC67 ART55 N1 ART813 C ART815 N1. LULL ART14 ART16 ART18 ART31 N3 N4 ART50.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1966/02/01 IN BMJ N154 PAG131. AC STJ DE 1987/01/20 IN BMJ N363 PAG557.

Sumário: I - São partes legítimas na execução aquelas que no título assumem as posições de credor e devedor - ou quem depois lhes haja sucedido "inter vivos" ou "mortis causa" nessas posições - v. Boletim do Ministério da Justiça 353/519 e 379/646; II - O sacador é legítimo portador da letra quando tenha voltado à sua posse por tê-la pago ao banco a que a havia endossado, podendo, portanto, accionar os outros obrigados cambiários, exigindo o seu pagamento - artigo 50, da Lei Uniforme; III - Prestado o aval sem indicação do beneficiário dessa garantia, mesmo no domínio das relações imediatas, é sempre ele prestado a favor do...

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