Acórdão nº 9220244 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelARAUJO CARNEIRO
Data da Resolução01 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART1041 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/06/22 IN CJ ANOXIV T3 PAG221.

Sumário: I - O artigo 1041, nº 1, do Código de Processo Civil começa por formular uma regra - "A rejeição ( liminar ) pode basear-se em qualquer motivo susceptível de comprometer os embargos" - e, depois, exemplificando-a, refere a hipótese de "a posse do embargante se fundar em transmissão feita por aquele contra quem foi promovida a diligência judicial, se for manifesto ( ... ) que a transmissão foi feita para o transmitente se subtrair à sua responsabilidade". II - Aquela rejeição não tem o cariz de um meio pauliano, nem de um meio de se verificar a simulação, podendo ocorrer mesmo que não se evidenciem os requisitos de que a lei civil faz depender o êxito da acção pauliana ou da acção de simulação. III - A "ratio" do artigo 1041, nº 1, alínea d) do Código de Processo Civil é, não encerrar desde logo e definitivamente o debate, mas forçar o embargante, em acção do domínio, a convencer o exequente de que não há fundamento para frustrar os efeitos da transmissão em que se baseia a sua posse. IV - Para se decretar a rejeição deve atender-se à má fé da transmitente-executada, e não também à má fé da adquirente, uma vez que aquela pode verificar-se mesmo que o acto de transmissão se não...

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