Acórdão nº 9210047 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelARAUJO CARNEIRO
Data da Resolução01 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR MENORES.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1905 ART1906 ART1907 ART1908 ART1909. CPC67 ART302 ART303 ART304 ART653 N2 N3 ART668 ART712 N1 N3 ART1409 N2 ART1410. OTM78 ART150 ART158 N1 C ART174 ART180 N1 C ART183.

Sumário: I - Na sentença proferida numa acção de regulação do poder paternal, não obstante nesta não haver questionário, deve o Juiz especificar, em relação aos factos dados como provados, os fundamentos que foram decisivos para a sua convicção. II - Se na sentença faltar essa fundamentção, esta irregularidade não causa a nulidade da sentença, dando lugar apenas a que a Relação, a requerimento do interessado, mande o Juiz supri-la. III - No processo de regulação do poder paternal, que é um processo de jurisdição voluntária, a actividade do Juiz, no tocante à indagação da matéria de facto, é livre, não vinculada às alegações das partes, em ordem, unicamente, à satisfação do interesse da menor. IV - A matéria de facto dada como provada no tribunal da 1ª instância não pode ser...

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