Acórdão nº 9120788 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelJOSE CORREIA
Data da Resolução23 de Março de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.

Legislação Nacional: CPC61 ART668 N1 C D ART659 N3. L 2127/65 DE 1965/08/13 BV N2 BXVII N2 BXIX N1 BXXII. D 360/71 DE 1971/08/21 ART54 N2. D 37272/48 DE 1948/12/31 ART5.

Sumário: I - Não se verificam as nulidades previstas no artigo 668, nº 1, alíneas c) e d) do Código de Processo Civil, se, respectivamente, a fundamentação aponta num sentido e a decisão não segue caminho oposto ou, pelo menos, direcção diferente e se a sentença aplicou aos factos provados os necessários princípios de direito, decidindo em conformidade; II - É um nítido acidente de trabalho o sofrido por aquele que trabalhava ao serviço da respectiva entidade patronal nas vindimas, mediante a remuneração diária de - 550$00 - e verificado no regresso do trabalho em meio de transporte fornecido pela mesma entidade patronal. Consistiu esse acidente em o trabalhador caindo da respectiva carrinha, ter batido com a cabeça no asfalto, daí lhe resultando a morte; III - Pela reparação de tal acidente responde a entidade patronal e a seguradora, mas esta apenas subsidiariamente e pelas prestações normais previstas na Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965, em virtude de haver de presumir-se que o mesmo acidente aconteceu devido a falta de condições de...

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