Acórdão nº 9110884 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelJOÃO GONÇALVES
Data da Resolução16 de Março de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N3 ART41 N1.

Sumário: I - Os contratos de trabalho a prazo celebrados na vigência do Decreto-Lei nº 781/76, de 28 de Outubro ( aplicável à data da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro ), não convertidos em contratos a termo incerto, só podem ser objecto de uma única renovação, se já tiverem excedido, ou a partir do momento em que excedem, o prazo de dois anos e desde que, em qualquer dos casos, com a renovação não ultrapassem três anos de duração efectiva; II - Por consequência, o contrato a prazo de seis meses cuja vigência se iniciou aos 02/11/87, não...

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