Acórdão nº 9150776 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelARAUJO BARROS
Data da Resolução10 de Março de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART925 ART693 ART792 ART456 ART678 N1.

Sumário: I - Seguindo os embargos de executado, consoante o artigo 925 do Código de Processo Civil, os termos do processo sumário, funciona a regra específica do artigo 792 do Código de Processo Civil, contrária à regra geral do seu artigo 693. II - De acordo com aquela regra específica, em processo sumário, a apelação tem sempre efeito meramente devolutivo. III - Limitado o recurso subordinado à não condenação dos embargantes como litigantes de má fé, mas relativo a despacho de que aqueles não recorreram, nem tinham legitimidade para recorrer, deve esse recurso ser encarado como verdadeiro recurso principal, não...

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