Acórdão nº 9150170 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelCARDOSO LOPES
Data da Resolução07 de Fevereiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR FINANC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 N1 N3 ART1042 N2 ART1098. CIRS80 ART1 N1 ART9 N1 ART13 N1 ART94 N1.

Sumário: I - Poderá jusitificar-se a incidência do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares sobre a indemnização referida no artigo 1041, número 2 do Código Civil, considerando esta como visando a reparação de lucros cessantes que o senhorio teria auferido se o arrendatário comercial lhe tivesse pago a renda. II - Com efeito, o número 1 do artigo 13 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, enunciando inicialmente um princípio de delimitação negativa de incidência do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares quanto às indemnizações, abre algumas excepções, ocorrendo uma delas quando as indemnizações " visam a reparação de lucros cessantes ". III - Tendo a arrendatária comercial depositado incondicionalmente menos do que devia, é manifesto que não observou integralmente o ónus imposto pelo artigo 1048 do Código Civil, para se operar a caducidade do direito à resolução do contrato por falta de pagamento da renda. IV - Por isso, é irrelevante que eventualmente a arrendatária tenha depositado a favor do Estado a quantia em falta no depósito a...

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