Acórdão nº 9120445 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução04 de Fevereiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART240 ART241 N1 ART830 ART939 ART1306 ART1476 N1 A.

Sumário: I - Não há constituição de usufruto simultâneo ou sucessivo, através do mesmo acto jurídico, mas dois usufrutos autónomos ou distintos decorrentes de diversos negócios jurídicos, quando, procedendo-se a partilha por óbito de alguém através de escritura pública, se adjudicam certos prédios ao cônjuge supérstite, em usufruto vitalício e a outros interessados, em nua propriedade, e estes, na mesma escritura, fazem doação a sua filha da nua propriedade desses prédios " com reserva do respectivo usufruto vitalício a favor deles... a começar em seguida ao termo do usufruto... de que os mesmos se encontram cativos a favor daquele cônjuge ". II - A reserva de usufruto operada no acto dessa doação teve o objectivo de evitar que, por morte do cônjuge supérstite e da consequente extinção do seu usufruto, a propriedade plena se consolidasse na pessoa daquela donatária, continuando esta apenas titular da nua propriedade doada e o respectivo usufruto na titularidade dos doadores. III - Tendo, por escritura de 15 de Setembro de 1981, o cônjuge supérstite e a donatária declarado vender aos réus, respectivamente, o usufruto e a nua propriedade do terreno, não sendo então aqueles doadores titulares de direito real de usufruto sobre o terreno alienado, ficou excluída a possibilidade de constituição posterior desse direito de usufruto, a seu favor, por efeito da reserva estabelecida na doação que fizeram à sua filha. IV -...

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