Acórdão nº 9140645 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelSIMÕES FREIRE
Data da Resolução03 de Fevereiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: OTM78 ART182 N1 ART180. CCIV66 ART1905.

Sumário: I - A circunstância de a decisão de regulação do poder paternal ter sido tomada quando a menor contava 4 anos justifica a sua alteração decorridos que são mais 7 anos sobre ela, até porque, quando dessa decisão, a menor frequentava um infantário o que foi tido em conta para o regime de visitas do pai. II - Vivendo uma menor de 11 anos de idade num quarto com a mãe, separada do pai da menor interessa que ela possa passar as férias em cidade de província, embora...

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