Acórdão nº 9130582 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Novembro de 1991

Magistrado ResponsávelFONSECA GUIMARÃES
Data da Resolução27 de Novembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISãO.

Indicações Eventuais: O PONTO SUMARIADO EM 2 CONSTITUI A ORIENTAçãO MAIS RECENTE DA JURISPRUDENCIA DA RELAçãO DO PORTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: DL 400/82 DE 1982/09/23 ART3 N2. CP82 ART46 N1. CE54 ART59 B ART61 N2 D.

Sumário: 1- A pena de 10 meses de prisão e 90 dias de multa a taxa de 200 escudos/dia, com inibição da faculdade de conduzir por 10 meses ( Art. 61 n. 2 - d), do C. E.) deve ser agravada para um ano de prisão e 10 meses de multa a 300 escudos/dia e um ano de inibição da faculdade de de conduzir se o crime de homicidio involuntario foi praticado com culpa grave e exclusiva, com violação das mais elementares regras de cautela ( excesso de velocidade e ultrapassagem indevida ) e o arguido não confessou nem reconheceu a sua conduta, tendo ainda em consideração as exigencias de prevenção geral e especial, as suas condições pessoais ( casado com mulher domestica e com tres filhos ) e a sua situação economica (...

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