Acórdão nº 9150480 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Novembro de 1991

Magistrado ResponsávelDIONISIO PINHO
Data da Resolução14 de Novembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART563 ART639 N1 ART304 N2 ART304 N3 ART653 N2 ART653 N3.

Sumário: I - A partir da vigência da nova redacção dos nºs 2 e 3 do artigo 304 do Código de Processo Civil consequente do Decreto-Lei nº 242/85, de 9 de Julho, deixou de ser obrigatória a redução a escrito dos depoimentos prestados nos procedimentos cautelares, impondo-se, pela mesma razão, que na inspecção judicial que neles tenha lugar se não consignem os elementos que o juiz tiver por úteis, impondo-se apenas que, logo que termine a produção da prova, o tribunal declare quais os factos que considera provados, com observância do disposto no artigo 653 nºs 2 e 3 do Código de Processo Civil. II - Tendo o juiz, no termo da inspecção judicial a que...

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