Acórdão nº 9120088 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Julho de 1991

Magistrado ResponsávelMANUEL FERNANDES
Data da Resolução01 de Julho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAçãO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/23 ART7 ART8 ART13. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25.

Sumário: I - Tendo o trabalhador vindo da situação de baixa que se prolongou desde Outubro de 1988 ate 14 de Novembro de 1989 e, tendo solicitado por carta de 06/12/89 a marcação de ferias, aguardando a "respectiva marcação - ate 20/12/89", deve entender-se que o mesmo implicitamente acordou que, pelo menos parte ( a maior parte - 20 dias ), das ferias de 1989 fossem gozadas no ano seguinte. II - Se o trabalhador fez cessar o contrato que o ligava a empresa logo no primeiro dia util de 1990 e se não houve prova...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT