Acórdão nº 0409706 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Maio de 1991

Magistrado ResponsávelLUCIANO CRUZ
Data da Resolução22 de Maio de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24. CPP87 ART7 ART513 ART514 ART520 A. CCIV66 ART363. CCJ62 ART18 N1 E ART38 ART188 N3.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/06/13 IN CJ ANOXV T3 PAG247.

Sumário: I - No momento de sanear o processo ( artigo 311, n. 1 do Codigo de Processo Penal ) o juiz so e obrigado a pronunciar-se sobre as questões previas se acaso puder, " desde logo ", tomar conhecimento delas. De contrario, podera relegar o conhecimento de tais questões para momento posterior, designadamente para o momento processual da audiencia de julgamento. II - A declaração de desistencia da queixa não e um documento autentico cuja força probatoria ( plena ) so possa ser elidida mediante arguição de falsidade, por não ser exarado por notario ou outro oficial publico ( artigo 363 do Codigo Civil ), tratando-se de simples documento particular, ainda que com reconhecimento notarial da assinatura do declarante. III - Triunfando em julgamento a versão de que tal declaração foi retirada a posse do queixoso e entregue em tribunal contra a sua vontade e sem o seu consentimento, não pode ser havido por provado que houve desistencia ( valida ) da queixa com a consequente extinção do procedimento criminal. IV - E não incumbe ao juiz ordenar a suspensão...

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