Acórdão nº 9150066 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Maio de 1991

Magistrado ResponsávelLUCIANO CRUZ
Data da Resolução08 de Maio de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ANULADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO.

Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME DESTA RELAÇÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 59. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2. CPP87 ART119 C ART332 N1 ART334 N1 N2.

Sumário: I - O principio da obrigatoriedade da presença do arguido na audiencia de julgamento ( artigo 332, n. 1 do Codigo de Processo Penal ) sofre excepção no caso das bagatelas penais ( não e o caso da emissão de cheque sem provisão ) e nos casos de impossibilidade pratica de comparencia por doença grave, idade ou residencia no estrangeiro, com previo assentimento do arguido. II - Isto e, so os casos de ressonancia criminal diminuta ou em que ocorram certas circunstancias determinativas de pratica impossibilidade de comparencia, poderão afastar a regra da presencialidade. III - Sendo tão apertadas as malhas do dever de comparencia, o regime antigamente aplicavel ao caso de emissão de cheque não coberto, se tivesse sido salvaguardado " ex expresso ", geraria uma quebra no espirito do sistema. IV - E que o n. 3 do artigo 8 do Decreto-Lei 14/84 de 11 de Janeiro...

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