Acórdão nº 9120105 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Março de 1991

Magistrado ResponsávelVAZ DOS SANTOS
Data da Resolução20 de Março de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.

Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD.

Legislação Nacional: CONST82 ART20. CCJ62 ART195 N1 A. CPP87 ART62 ART64 N1 B ART66 N5 ART374 N4. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART42 ART43 ART44 ART47. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART11 ART12 ART14 ART21 N1. DL 212/89 DE 1989/06/30.

Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0123829 DE 1990/05/16. AC RP PROC0310969 DE 1990/12/19.

Sumário: 1 - No ambito do processo penal, face a especificidade dos bens ou interesses juridicos em disputa e a obrigatoriedade da assistencia do defensor, que impõe a sua nomeação se não tiver sido constituido, recorta-se um regime especial de apoio judiciario oficioso que prescinde de previo requerimento do seu beneficiario ou da verificação da sua insuficiencia economica. 2 - Recaindo a nomeação, ou devendo recair, regra geral, em profissionais forenses ( advogados, advogados estagiarios e solicitadores ), havera que...

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