Acórdão nº 0225024 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Janeiro de 1991

Magistrado ResponsávelDIONISIO PINHO
Data da Resolução17 de Janeiro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO. NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART397 N4 ART487 N1 ART489. CCIV66 ART204 N2 ART212 ART242 ART808 N1 ART1005 N3 ART334 ART1003 ART333 N2 ART303. CSC86 ART242. LSQ ART12 ART41 ART18 ART19.

Sumário: I - Pendendo em tribunal a impugnação e o pedido de suspensão de uma deliberação social a impôr aos sócios prestações suplementares é vedado, em tais condições, à sociedade deliberar a expulsão dos sócios que deduziram os pedidos de impugnação e de suspensão por esta deliberação se saldar na execução daquela e ser assim vedada nos termos do nº 4 do artigo 397 do Código de Processo Civil. II - Na vigência da Lei das Sociedades por Quotas a exclusão de sócios podia ser deliberada sem necessidade do recurso a tribunal tal como sucede com o Código das Sociedades Comerciais vigente. III - Constando do pacto de sociedade civil sob forma comercial por quotas a obrigação eventual de prestações suplementares sem restrição a quantia determinada, o regime de deliberação a fixar para tal certo montante mantém-se, ao abrigo do estatuído no corpo do artigo 18 da Lei das Sociedades por Quotas, com exclusão do preceito do parágrafo 5 do mesmo artigo e do artigo 19. E, desse modo, a sociedade não pode deliberar só a exclusão dos sócios remissos, mas tão só socorrer-se do processo consignado no artigo 18 e seus parágrafos 1 a 4. IV - A comunicação...

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