Acórdão nº 0124273 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Janeiro de 1991

Magistrado ResponsávelCARDOSO LOPES
Data da Resolução15 de Janeiro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAçãO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1779 N1 ART1672 ART799 ART1793 N1. CCJ62 ART43 N1 ART43 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG544. AC RL DE 1981/O5/O5 IN CJ T3 ANO1981 PAG21. AC RL DE 1984/12/20 IN CJ T5 ANO1984 PAG179.

Sumário: 1- O pedido da apelante, nas respectivas alegações, para que se aprecie materia de um recurso cujo requerimento de interposição fora indeferido por despacho de que se não reclamou integra incidente tributavel, nos termos do art. 43 ns. 1 e 2, g), do Codigo das Custas Judiciais. 2- Cabe ao conjuge que invoca como fundamento do divorcio a violação pelo outro conjuge do dever de coabitação provar não so o abandono do lar conjugal que atribue a este, como tambem o requisito da culpa em tal violação a que alude o art.1779 n.1 do C. Civil o que lhe e imposto pelo art. 342 n.1 do C. Civil, não se aplicando ao caso o regime contratual do art. 799 do mesmo Codigo. 3- Decretado o divorcio por culpa exclusiva de um dos...

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