Acórdão nº 9050239 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Novembro de 1990

Magistrado ResponsávelDIONISIO DE PINHO
Data da Resolução15 de Novembro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART712. CCIV66 ART830 ART227 N1 ART237 ART424 N2 ART219.

Sumário: I - É matéria factual a apreensível por qualquer destinatário normal sem necessidade do recurso ao sentido técnico-jurídico dos termos da declaração. II - No contrato-promessa de troca dependente da obtenção de licença de habitabilidade de um prédio, sem prazo estipulado para tal, o incumprimento pelo obrigado a tal obtenção só pode ocorrer com base na violação desta obrigação ou depois de judicialmente fixado um prazo para tal ou por via da prova de que o obrigado age preordenadamente de modo a não obter tal licença e com disposição de não cumprir. III - Num contrato como o referido no número antecedente o vencimento de tal obrigação não depende da morte do obrigado, não se trata de obrigação " cum voluerit ", visto que tal interpretação contrariaria o natural equilíbrio das prestações a considerar nos termos do artigo...

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