Acórdão nº 9050422 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Setembro de 1990

Magistrado ResponsávelVAZ DOS SANTOS
Data da Resolução26 de Setembro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.

Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 A B N2 N4. LUCH ART1 ART2 ART13 ART28 ART29 ART40 ART41.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1971/06/09 IN BMJ N208 PAG186. AC RP DE 1983/10/07 IN BMJ N330 PAG541. AC STJ DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG215.

Sumário: I - Na alínea a) do nº 1 do artigo 228 do Código Penal, prevê-se o crime de falsificação material, e, na sua alínea b), o de falsificação intelectual. II - Relativamente à falsificação de documento, a falsidade traduz um vício (do documento) que consiste na desconformidade entre o que se passou e o que no documento se diz ter-se passado. III - O cheque é um título de crédito literal e autónomo, transmissível por endosso, sendo de interesse público que ele circule fiduciariamente e com poder liberatório. IV - Para valer como cheque, o título deve conter os requisitos enumerados no artigo 1 da Lei Uniforme, entre os quais a indicação da data em que é passado. V - A data da emissão tem de constar do título no momento da sua apresentação a pagamento. A data terá de ser aposta, inicialmente, pelo emitente, ou, posteriormente, pelo tomador, pressupondo então um acordo de preenchimento. Não tendo havido acordo expresso quanto à data...

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