Acórdão nº 0310481 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Junho de 1990

Magistrado ResponsávelSOUSA GUEDES
Data da Resolução13 de Junho de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.

Legislação Nacional: CP82 ART1 N1 N3 ART14. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2. LUCH ART28 ART29 ART40 ART41 ART56.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/01/20 IN CJ T1 ANOXIII PAG224.

Sumário: I - O artigo 24, nº 1, do Decreto nº 13004, de 12/01/1927, dispõe que "o sacador do cheque cujo não pagamento por falta de provisão tiver sido verificado nos termos e prazo previstos nos artigos 28, 29, 40 e 41 da Lei Uniforme relativa ao cheque, a pedido do portador, será punido com prisão..."; II - Perante um tal normativo, é de concluir que uma coisa é o cheque ser pagável à vista, no dia da apresentação, mesmo que anterior ao indicado no título - artigo 28 da Lei Uniforme -, outra bem diferente é saber qual o prazo dentro do qual ( para efeitos criminais ) o sacador se vincula a ter fundos no banco sacado e o cheque deve ser apresentado a pagamento, com verificação da recusa; III - Ora, o certo é que o dito artigo 24...

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