Acórdão nº 0225163 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Junho de 1990

Magistrado ResponsávelLUCIANO CRUZ
Data da Resolução06 de Junho de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP29 ART443.

Sumário: I - Com a disposição do artigo 443 do Código de Processo Penal de 1929, que é uma nítida emanação do princípio da verdade material, pode o tribunal ordenar que sejam produzidos os " novos elementos de prova " cujo conhecimento tenha surgido no decurso da discussão da causa e que possam manifestamente influir na decisão; II - Quando se refere a " novos " elementos de prova, pretende o legislador abranger não só os elementos probatórios que eram desconhecidos de quem tinha " interesse " na sua produção como também aqueles de que ainda não houvesse notícia no processo, embora já conhecidos de qualquer " interessado "; III - Se o elemento probatório for " novo " e puder " manifestamente " influir na decisão da causa, deve o juiz ordenar a sua produção, já que o " pode " do artigo 443 citado, não significa um...

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