Acórdão nº 0224632 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Maio de 1990

Magistrado ResponsávelLUIS VALE
Data da Resolução02 de Maio de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART4 A ART5 C. CPP87 ART19 N1 ART22. CONST89 ART33 N1. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/02/12 IN CJ ANOXI T1 PAG62. AC RP PROC0121696 DE 1988/02/10. AC STJ DE 1982/03/31 IN BMJ N315 PAG178.

Sumário: I - Emitindo-se em Portugal em cheque sacado em pesetas sobre um banco espanhol ao qual é apresentado a pagamento, é aplicável aos factos a lei portuguesa, face ao princípio da territorialidade consagrado no artigo 4 alínea a) do Código Penal, sendo competente para o julgamento o tribunal da área onde tal emissão teve lugar ( artigo 19, nº 1 do Código de Processo Penal ). II - A idêntica conclusão se chegaria se o cheque tivesse sido emitido em Espanha, face ao disposto no artigo 5 alínea c) nºs 1, 2 e 3 já que a arguida reside em território nacional e a lei portuguesa não admite a extradição dos seus nacionais ( artigo 33, nº 1 da Constituição da República ). III - Em tal hipótese é competente o tribunal aludido no artigo 22 do Código de Processo Penal. IV - É doutrina assente serem elementos constitutivos do crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido nos artigos 23 e 24 do Decreto nº 13004 de 12/01/27, na redacção recebida do artigo 5 do Decreto-Lei nº 400/82, de 23/09: - preenchimento do cheque com a assinatura do sacado; - conhecimento por parte deste da falta...

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