Acórdão nº 9050841 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Abril de 1990

Magistrado ResponsávelMARIO RIBEIRO
Data da Resolução24 de Abril de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.

Legislação Nacional: LUCH ART1 ART3 ART29 ART32 ART55. CCIV66 ART483 N1. D 13004 DE 1927/01/27 ART14. DL 182/74 DE 1974/05/02.

Sumário: I - A apresentação e o protesto dum cheque só podem efectuar-se em dia útil, entendendo-se como tal o dia em que o acto pode realizar-se, com exclusão dos sábados a partir da altura em que os estabelecimentos bancários passaram a estar encerrados nesse dia da semana e não só ao domingo. II - Desde que, actualmente, o sábado está equiparado ao domingo e ao feriado no tocante ao encerramento dos estabelecimentos, a expressão "feriado legal" constante do artigo 55, segunda parte da Lei Uniforme relativa aos Cheques tem de entender-se como referida a todos esses dias. III - O banco que desobedecer ao comando...

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