Acórdão nº 0224243 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Janeiro de 1990

Magistrado ResponsávelMIRANDA GUSMÃO
Data da Resolução23 de Janeiro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART612 ART622.

Sumário: I - Se perante o despacho proferido em audiência de julgamento em que o Meritíssimo Juiz "a quo" indefere a pretensão dos RR - formulado na fase instrutória - de que o julgamento se afectue no local ou que se proceda a inspecção judicial no mesmo, as requerentes não só não reagiram como deixaram que o mesmo transitasse em julgado, a força e autoridade do caso julgado impede-os de suscitar agora a questão em recurso da sentença. II - Quando requerida pelas partes, pode o juiz recusar a inspecção judicial se a não julgar necessária ou conveniente - artigo 612 do Código de Processo Civil, competindo...

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