Acórdão nº 0407995 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Janeiro de 1990

Magistrado ResponsávelMIRANDA GUSMÃO
Data da Resolução23 de Janeiro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 ART1098 N1 N2.

Sumário: I - É correcta a formulação do pedido de denúncia do arrendamento em acção de despejo para habitação do senhorio desde que formulado com a antecedência legal de mais de seis meses relativamente ao seu termo ou prazo da sua renovação e visto que a citação se efectuou no prazo a que se refere o artigo 964 do Código de Processo Civil, embora não se pedindo a denúncia especificamente para o termo do prazo ou sua renovação, antes se aludindo a uma data precisa. II - A invocação pelo A. numa acção dessas, de que era emigrante no Brasil há cerca de 20 anos e que...

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