República monárquica

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas7-8
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REPÚBLICA MONÁRQUICA (
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)
A Constituição Portuguesa não proíbe a implementação da monarquia embora pareça
que o faça.
A Constituição não proíbe a monarquia, em primeiro lugar, porque o limite material de
revisão constitucional é para a “forma republicana de governo” e não a forma do
Estado. É perfeitamente admissível criar um Estado com elementos republicanos e
monárquicos: a Austrália é um entre tantos exemplos (mero exemplo, não comparação).
Além disso a implementação duma república monárquica certamente que o seria nesses
precisos termos: a cunha da monarquia apenas como figura de unidade e até de
representação. Em segundo lugar, o “Estado de direito democrático” está sustentado
numa república cuja matriz é a vontade do povo; isto é, não é a forma de república que
sustento ao Estado de direito democrático mas a soberania que está sustentada na
vontade do povo e nos princípios da legalidade democrática. Por isso, pois, a dimensão
da república depende do que o povo sentir como necessário para sublimar a sua
psicologia de povo soberano.
O que a Constituição Portuguesa proíbe é a troca de uma república por uma monarquia;
mas isso ninguém quererá no século XXI. Espanha e Reino Unido, exemplos, não
comparações, quão diferentes entre si, em rigor são repúblicas no entanto monárquicas;
isto é, têm todos os traços específicos duma república mas mantêm uma cunha
monárquica, fora do governo propriamente dito mas como importante factor aglutinador
de unidade nacional. Em síntese, é plausível – em nome dum caso único na Europa da
União de um Estado com fronteiras delimitadas há mais de oitocentos anos e sempre
com o mesmo governo de homens, embora sob diversas formas – criar-se uma república
monárquica.
O ponto de choque está em questões diferentes, duas essenciais: qual a dimensão dessa
invenção e qual a consciência do povo para essa realidade.
(
2
) Publicado a 10-01-2010.

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