Acórdão nº 8239/2006-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Março de 2007
Magistrado Responsável | MARIA DO ROSÁRIO MORGADO |
Data da Resolução | 20 de Março de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam na 7ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa 1.
Maria […] instaurou a presente providência de suspensão de deliberação da assembleia de condóminos, nos termos do art. 396° do CPC, contra o Condomínio do Prédio denominado Edifício […] alegando, em síntese, que: É a dona das fracções autónomas "M" e "N", correspondentes às lojas 10 e 11. do prédio sito […] em Lisboa.
Foi convocada a assembleia geral ordinária dos condóminos para o dia 14-3-2006, pelas 15H, sendo que da ordem de trabalhos os pontos 4 e 5 diziam respeito à discussão e deliberação sobre a proposta de obras e deliberação sobre a autorização para a celebração do contrato de comodato entre o condómino "Edifício […], dono das fracções "B" e "E", e o condomínio, relativamente a 17m2, da fracção "B" e de 23m2 da fracção "E" A referida proposta foi aprovada por maioria.
Segundo o título constitutivo de propriedade horizontal, as fracções "B" e "E" destinam-se a loja e, de acordo com o contrato de comodato passam a integrar as partes comuns do prédio.
A requerente votou contra as pretensões do condómino […] por considerar que as obras não têm interesse para a galeria comercial, quando muito melhoram o vestíbulo que constitui a entrada principal do prédio o que vem beneficiar apenas o condómino […]. Além disso, a deliberação altera o destino dado às fracções "B" e "E", o que só pode ser feito por unanimidade dos condóminos e por escritura pública.
Em conclusão, pede a suspensão da deliberação até que haja trânsito em julgado da decisão de mérito a proferir em sede de acção definitiva.
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O requerido deduziu oposição e, a final, produzida a prova, foi proferida decisão que julgou improcedente a providência.
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Inconformada, agrava a requerente, a qual, em síntese conclusiva, diz: Dos factos provados, resultam indícios suficientes de que a obra a realizar foi idealizada com carácter duradouro, já que o contrato de comodato foi celebrado por prazo indeterminado e até que o condómino Edifícios […] o denuncie.
Não é de prever que o referido condómino vá realizar a obra projectada, assegurando os respectivos custos, para daqui a um curto lapso de tempo, a eliminar, repondo a entrada principal de acesso à galeria e as lojas correspondentes ás fracções "B" e "E", no seu estado original.
Mal andou, pois, o Tribunal a quo quando considerou que as fracções autónomas "B" e "E" não ficam definitivamente «condenadas» como lojas.
Existem indícios suficientes de que a intenção do condómino Edifícios […]., é melhorar a entrada do edifício com o objectivo de melhorar a funcionalidade dos escritórios que possui no resto do edifício.
Ficou provado que o aumento do átrio da galeria, terá como consequência directa a redução do número de espaços comerciais.
Foi feita prova indiciária de que a cedência temporária da referida área das fracções "B" e "E", é susceptível de prejudicar a...
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