Acórdão nº 8588/2006-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Janeiro de 2007

Magistrado ResponsávelSALAZAR CASANOVA
Data da Resolução18 de Janeiro de 2007
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1.

Joaquim […] e Maria […] instauraram providência cautelar de restituição provisória de posse contra Américo […] e outros, devidamente identificados, pedindo que os requerentes sejam restituídos provisoriamente à posse correspondente ao direito de passagem de carro e a pé que beneficia o prédio dos requerentes descrito nos artigos 1º a 4ª e que sujeita o prédio dos requeridos e, em consequência, que se abstenham estes de praticar quaisquer actos que possam estorvar o uso da servidão de passagem.

  1. A providência foi deferida, mas, na sequência de oposição, o Tribunal ordenou o levantamento da providência.

  2. Os requerentes interpuseram desta decisão recurso de agravo considerando que o Tribunal não fez uma correcta apreciação da prova produzida por não ter levado em linha de conta as declarações da testemunhas arroladas pelos requerentes, absolutamente esclarecedoras quanto à existência de servidão de passagem que beneficia a parcela de terreno dos requerentes e que onera a propriedade dos requeridos.

  3. São elucidativos, segundo os recorrentes, os depoimentos das 1ª, 2ª, 3º e 5º testemunhas que desde crianças viveram no local e que afirmaram que a servidão existe há muitas décadas, que a mesma foi utilizada por elas próprias, seus antepassados e antepassados dos recorrentes.

  4. Do ponto de vista de facto consideramos, desde já, assente o seguinte: 1º- Por escritura pública de partilha datada de 18-3-1997, outorgada no Cartório Notarial […], foi adjudicado à requerente Maria […] e seu marido Joaquim […] o prédio urbano […] 2º- Em 27 de Junho de 2001, o referido Joaquim […] faleceu tendo deixado como únicos e universais herdeiros os requerentes Maria […] e Joaquim[…].

    1. O prédio identificado é composto de duas parcelas, a primeira das quais foi adquirida há mais de 100 anos pelos antecessores dos requerentes e a segunda na década de 60 do transacto século, hoje unificadas numa única descrição predial.

    2. A primeira parcela confronta com a estrada nacional […] e nela existe um estabelecimento de compra e venda de automóveis, existindo um portão na sua extremidade nascente.

    3. - A segunda parcela destina-se à exploração agrícola e não possui acesso directo à via pública.

    4. Esta segunda parcela encontra-se granjeada.

    5. A parcela referida em 4 permite o acesso à parcela referida em 5 através de uma área livre de construção com uma largura que permite o estacionamento em paralelo de dois veículos automóveis.

    6. - Os requeridos têm registado a seu favor o prédio urbano […] 9º Os terrenos dos requerentes e dos requeridos não são confinantes.

    7. Sobre o prédio dos requeridos existe um caminho disposto no sentido norte-sul com 2,27 metros de largura na sua parte mais estreita e pelo menos 2,45 na restante extensão e no total com, pelo menos, 40 metros de comprimento, em terra batida, com o leito bem definido.

    8. No início do mês de Outubro de 2005, os requeridos colocaram ao longo do caminho montes de terra e entulho com recurso a um tractor e pás manuais.

    9. Os requerentes removeram os montes de terra e entulho.

    10. Em 7 de Dezembro de 2005, os requeridos voltaram a colocar terra e entulho no caminho com recurso aos meios referidos em 10.

    11. Perante a abordagem do requerente e do seu empregado Hugo […ı no sentido de removerem a terra e o entulho, três indivíduos, que procediam aos trabalhos de obstrução do caminho, aproximaram-se munidos de pás nas mãos, colocando-se em posição frontal perante eles e um deles retorquiu " Por aqui não passa mais ninguém. Se quiserem vão para o tribunal".

    12. Perante tal atitude o requerente e um seu empregado sentiram-se intimidados e afastaram-se.

    13. Junto ao acesso do terreno confinante com o dos requeridos com a Estrada nacional […] existe uma placa onde consta "Entrada e saída de Viaturas".

    14. Nesse terreno existe um caminho perfeitamente delineado e denunciado com o leito definido pela existência de terra batida denunciando a passagem regular de veículos motorizados desde a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT