Acórdão nº 9414/2006-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Dezembro de 2006

Magistrado ResponsávelANA RESENDE
Data da Resolução04 de Dezembro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

ACORDAM NA 7ª SECÇÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA I - Relatório 1.

C.[…] SA demandou B.[…] LDA.

, e BANCO […] SA, pedindo que as RR sejam condenadas, solidariamente, a pagar à A. sendo a 1ª R. a título de cláusula penal por violação da cláusula 11ª do contrato de arrendamento, e a 2ª R., por se ter negado a aceitar o accionamento da garantia bancária, a indemnização no valor de 24.000,00€, acrescida de juros de mora, à taxa legal, desde a citação.

  1. Alega para tanto que por contrato de arrendamento de duração limitada deu de arrendamento à 1ª R. a loja identificada, pelo prazo de seis anos, com início em 1 de Novembro de 2003, renovável por iguais períodos se não fosse denunciado pelas partes, convencionando-se na cláusula 11ª do contrato, que a 1ª R. se obrigava a não denunciar ou revogar o contrato antes do seu termo ou de qualquer uma das suas renovações, sob pena de a título de cláusula penal ficar vinculada a pagar a quantia de 24.000,00€.

    Ficou também acordado que a 1ª R. se obrigava a entregar à A. uma garantia bancária first demand, pelo prazo de seis anos, tendo sido entregue uma garantia bancária, válida apenas por um ano, pela 2ª R., sob a alegação que apenas emitia garantias pelo prazo de um ano, mas que todos os anos seria emitida uma nova.

    Por fax de 19 de Novembro de 2004 a 1ª R. comunicou à A. a sua intenção de renunciar ao contrato de arrendamento, accionando esta última a garantia bancária, tendo a 2ª R. se negado a aceitar o accionamento, sendo enviadas em Outubro de 2005 as chaves do arrendado pela 1ª R. 3. Citadas, vieram as RR contestar.

  2. Foi proferida sentença que julgou a acção procedente, relativamente à R. B.[…] Lda., condenando esta a pagar à A. a quantia de 24.000€, acrescida de juros vencidos desde a data da citação e vincendos até integral pagamento, e absolveu a R. Banco […] SA, do pedido.

  3. Inconformada veio a R. B.[…] interpor recurso de apelação, formulando, nas suas alegações as seguintes conclusões: · A Recorrida intentou a presente acção judicial pedindo que a Recorrente fosse condenada ao pagamento da quantia de 24.000,00€ a título de cláusula penal pelo incumprimento de um contrato de arrendamento de duração limitada; · Contestou a Recorrente dizendo que tal cláusula face ao regime jurídico aplicável é nula nos termos do art.º 294, do CC, pelo que deve ser considerada como não escrita nos termos do art.º 292, do mesmo diploma.

    · Nos termos do art.º 810, do CC a cláusula penal destina-se a substituir a indemnização pelo incumprimento do contrato; · O art.º 100 do RAU aplicável por força do art.º 117 do mesmo diploma é uma norma imperativa e não prevê qualquer indemnização pela revogação do contrato; · Pelo que o art.º 810, do CC não pode aqui ter aplicação; · Aliás como defende a jurisprudência; · Violou o Tribunal a quo o art.º 100, aplicável por força do art.º 117, ambos do RAU que não permitem a estipulação de qualquer cláusula indemnizatória pela revogação de um contrato de arrendamento de duração limitada.

    · E ao não se ter declarado a nulidade da cláusula 11ª do contrato de arrendamento violou o art.º 294, do CC.

  4. Nas contra-alegações a A. pronunciou-se no sentido da manutenção do decidido.

  5. ...

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