Acórdão nº 4206/2006-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Junho de 2006

Magistrado ResponsávelOLINDO GERALDES
Data da Resolução22 de Junho de 2006
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa:I. RELATÓRIO A… deduziu embargos de executado contra R…, que, pelo 7.º Juízo Cível da Comarca de Lisboa, lhe instaurara execução para pagamento de quantia certa, com processo ordinário, para obter o pagamento da quantia de € 8 199,77, acrescida dos juros vencidos, desde 13 de Agosto de 2002, no valor de € 527,57, e vincendos, à taxa supletiva legal, alegando, designadamente, que as cláusulas contratuais gerais do contrato não lhe foram comunicadas.

Admitidos liminarmente, foram os mesmos contestados, alegando-se que o embargante foi informado das cláusulas do contrato.

Realizado o julgamento, foi então proferida a sentença, julgando-se os embargos improcedentes.

Não se conformando com tal sentença, o embargante recorreu e, tendo alegado, formulou, no essencial, as seguintes conclusões: a) A decisão é nula, por estar em oposição com os fundamentos - art.º 668.º, n.º 1, al. c), do CPC.

b) Não se mostra cumprido o dever de informação e a demonstração de prévia negociação das cláusulas inseridas no verso do contrato dado à execução.

c) As cláusulas contratuais gerais inseridas num contrato pré-elaborado pela recorrida, e no verso do mesmo, não foram assinadas pelo recorrente.

d) Como tal, tais cláusulas devem ser tidas como não escritas, por violação dos art.º s 1.º, n.º 1, 2.º, 4.º a contrario, 5.º e 8.º, al. d), todos do DL n.º 466/85, de 25 de Outubro.

Pretende, com o seu provimento, a declaração de nulidade da decisão recorrida e ainda que se decida que as cláusulas contratuais gerais são nulas e tidas como não escritas, com as demais consequências legais.

Contra-alegou a embargada, no sentido de ser mantida a sentença recorrida.

Corridos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

  1. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Foram dados como provados os seguintes factos: 1. Na acção, a embargada dá à execução o documento de fls. 7, subscrito no seu rosto pelo embargante e R…, sob a epígrafe "contrato de compra e venda a prestações", do qual consta, como vendedora, aquela sociedade, como comprador, o embargante, e, como entidade financiadora, a embargada; nas condições particulares, a identificação do bem (veículo de matrícula 00-00-OO), as condições de preço e forma de pagamento (60 prestações mensais, cada uma no valor de € 248,53, sendo o primeiro vencimento em 5 de Março de 2002 e o último em 5 de Fevereiro de 2007); e no verso, as condições gerais.

    1. A embargada subscreveu também o documento referido.

    2. As condições...

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