Acórdão nº 1204/2005-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Fevereiro de 2005

Magistrado ResponsávelFERNANDA ISABEL PEREIRA
Data da Resolução24 de Fevereiro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa : 1. Relatório: Na acção executiva para pagamento de quantia certa, sob a forma sumária, movida no Tribunal Cível da Comarca de Lisboa pelo B, SA, contra J e mulher MC, nomeou o exequente à penhora o seguinte imóvel: "Prédio urbano térreo, com duas divisões, que se destinam a habitação, e duas dependências destinadas a cavalariça e arrecadação, a confrontar do norte com Teodoro de Almeida e do sul, nascente e poente, com o próprio, sito em Cortes, freguesia de Monchique, concelho de Monchique, inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 4029 e omisso na Conservatória do Registo Predial respectiva, pertencente aos executados J e mulher MC, casados entre si no regime de comunhão de adquiridos".

A penhora requerida foi ordenada por despacho oportunamente proferido e veio a ser levada a efeito, conforme consta do termo de penhora junto aos autos, após o que o Banco exequente, ora agravante, providenciou pelo respectivo registo na Conservatória do Registo Predial de Monchique, registo que foi lavrado como definitivo.

Efectuada o registo da penhora, o Banco exequente juntou aos autos a nota comprovativa, bem como a competente certidão de encargos e requereu que fosse dado cumprimento ao disposto no artigo 864º do Código de Processo Civil.

Porém, em vez do requerido, veio a ser proferido despacho do seguinte teor: "Oficie à C.R.P. respectiva para que informe se se tratava de imóvel não descrito e, em caso afirmativo, se foi dado cumprimento ao disposto no art. 42º, n.º 6 do C.R.P., considerando o disposto nos artigos 2º, n.º 1, al. a), 43º, 44º, n.º 3 e 68º do C.R.P." Em face da informação solicitada, foi pela Conservatória informado que, não tendo sido encontrado prédio que oferecesse semelhança, fora o mesmo descrito sob o n.º 04440/040311 da freguesia de Monchique, tendo sido tomados em conta todos os elementos legais previstos no Código do Registo Predial para elaboração do referido acto de registo.

Na sequência desta informação foi proferido outro despacho, assim descrito: "Não se mostra satisfeito na íntegra o solicitado já que não foi clarificado se foram declarados o nome, estado e residência dos proprietários anteriores ou se foram alegadas razões justificativas desse desconhecimento.

Oficie solicitando o esclarecimento em causa, e ainda cópia dos documentos que serviram de base ao registo".

Perante o novo pedido de informação veio a ser prestada a seguinte resposta: "Em referência ao V. ofício acima indicado tenho a honra de informar V. Exa., que os titulares declarados são J e mulher MC, casados na comunhão de adquiridos, com domicilio em Tomar e foi declarado como possuidor imediatamente anterior F…, solteira, maior.

Junto fotocópias não certificadas da requisição de registo, da certidão judicial apresentada e da descrição predial do prédio n.° 04440/040311, freguesia de Monchique, não sendo possível remeter fotocópias da certidão matricial apresentada, uma vez que a mesma não fica arquivada e foi já remetida ao requerente do pedido de registo".

Na sequência desta informação foi proferido ainda o despacho, que se...

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