Acórdão nº 1502/05-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 09 de Novembro de 2005

Magistrado ResponsávelESPINHEIRA BALTAR
Data da Resolução09 de Novembro de 2005
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordão do Tribunal da Relação de Guimarães "A", morador na Estrada Nacional ..., Guimarães, requereu execução ordinária para pagamento de quantia certa contra "B", moradora no Lugar da ..., Santo Tirso, pedindo a sua citação e para pagamento da quantia de 21.448,31 €, acrescida dos juros vencidos no montante de 355, 4,0 €, a partir de 19 de Maio de 2003, e os vincendos até efectivo e integral pagamento.

Alegou, em síntese, que é portador de dois cheques, que lhe foram entregues pela executada a 17/04/94 e 14/04 /94, para garantia dum empréstimo, no montante global de 4.600.000$00, tendo sido acordado entre ambos que o portador poderia apor-lhes a data de emissão que entendesse, desde que posterior a 14/04/96. O exequente apôs-lhes as datas de 30/01/2003 e 3/03/2003, respectivamente, no cheque n.º 7... e 8..., sacados sobre o Banco ....

A executada deduziu Embargos de Executado, alegando a prescrição da acção executiva e a inexequibilidade dos títulos de crédito por falta de data de apresentação a pagamento.

No despacho saneador sentença o juiz julgou improcedente a prescrição e procedentes os embargos com fundamento na inexequibilidade dos cheques como títulos de crédito por falta da data de apresentação a pagamento e da declaração de recusa do pagamento e como documentos particulares porque está em causa um mútuo nulo por vício de forma.

Inconformado com o decidido, o embargado interpôs recurso de apelação, formulando conclusões.

Não houve contra alegações.

Colhidos os vistos, cumpre decidir.

Matéria de facto assente na decisão recorrida, que passamos a transcrever:

  1. Nesta vara mista corre termos a execução para pagamento de quantia certa n.º 588/03.4TCGMR, em que figura como exequente "A" e como executado "B", a qual foi instaurada com base em dois cheques sacados pela executada/embargante e por ela subscritos, emitidos da conta n.º ... da agência de Santo Tirso do Banco ...: o cheque n.º 7..., com data de emissão de 30/01/2003, no montante de 2.300.000$00; e o cheque n.º 8..., com data de emissão de 3/03/2003, no montante de 2.000.000$00 (cfr. documentos juntos a fls. 5 do processo executivo e cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido).

  2. Os referidos cheques foram devolvidos pelo Banco ... em 21/04/2003, por “conta encerrada”.

Das conclusões de recurso ressaltam as seguintes questões, a saber: 1 – Se a matéria fáctica alegada nos artigos 12 a 17 da contestação dos embargos é relevante para demonstrar a apresentação dos cheques a pagamento dentro do prazo de oito dias após a sua emissão.

2 – Se a falta de...

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